Contrato de Manutenção – PMOC

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O sistema de ar condicionado fornecido e instalado nas suas dependências tem a necessidade de manutenção preventiva mensal. Devido à fiscalização da Vigilância Sanitária, essa manutenção deverá ser feita por empresa de Engenharia, com relatórios assinados por Engenheiro com CREA, e de acordo com o PMOC.

O QUE É PMOC?

O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, exigido na Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998, nele é estipulado quando as verificações técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Garantindo assim boa qualidade no ar do ambiente, não oferecendo risco à saúde dos ocupantes.

Determina quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.

Deve ser supervisionado por um profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar-condicionado).

O profissional deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados.

Análises microbiológicas semestrais devem ser realizadas sempre por laboratórios especializados. Na ocorrência de análises fora de parâmetros, ações corretivas devem ser adotadas.

Importância da Manutenção/PMOC:

– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018

– Redução no consumo de energia em até 40 %

– Atendimento de chamados técnicos em até 24 horas.

– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;

– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;

– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOC e um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;

– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;

– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;

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